O presente Regulamento tem como lei habilitante o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro, a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e subsequentes alterações.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2004