- 1 -A afixação de publicidade nas lojas exteriores carece de autorização/licença prévia nos termos da legislação aplicável.
- 2 -No interior do mercado é proibida a afixação de publicidade, sem que a mesma seja previamente definida e autorizada pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004