- 1 -A atribuição de qualquer local de venda, bem como o direito da sua ocupação depende de alvará de concessão a emitir pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A atribuição do alvará referida no número anterior depende de procedimento prévio de arrematação por proposta em carta fechada.
- 3 -O alvará da concessão tem carácter oneroso, pessoal e precário.
Artigo 31.º — Regime aplicável
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2004