- 1 -Cada pessoa, singular ou colectiva, apenas pode ser titular de uma loja ou outro local de venda.
- 2 -Para o mesmo local de venda pode haver dois concessionários em regime de contitularidade. A taxa será paga em função do dia de mercado atribuído a cada um.
Artigo 34.º — Limites
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004