- 1 -Para efeitos de adjudicação, nos termos do artigo anterior, deve o concorrente apresentar os seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Certidão de aptidão médica ou documento equivalente, no caso da venda de produtos alimentares;
- c)Cartão de contribuinte de pessoa singular;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Declaração de início de actividade;
- f)Duas fotografias tipo passe.
- 2 -Quando hajam colaboradores, o concorrente terá igualmente de apresentar os documentos referentes aos mesmos, nos termos do número anterior, exceptuando-se o previsto na alínea e).
- 3 -Quando os documentos referidos no n.º 1 caducarem ou sofrerem qualquer alteração, devem ser apresentados novos documentos no Gabinete de Atendimento ao Munícipe para efeitos de actualização do processo.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o certificado de aptidão médico ou documento equivalente deve ser apresentado anualmente aquando do pagamento da taxa de utilização referente ao mês de Janeiro
Artigo 38.º — Documentos
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004