- 1 -Salvo o disposto no número seguinte, é revogado o Regulamento do Mercado Municipal publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 1999, e as suas subsequentes alterações, bem como todas as deliberações que disponham em sentido diverso do aqui regulado.
- 2 -Mantêm-se, contudo, as concessões que à data da entrada em vigor deste Regulamento ainda não tenham caducado, aplicando-se às mesmas o que preceitua este Regulamento quanto à renovação, que só poderá ser efectuada pelo prazo referido no artigo 32.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º ficam ressalvados os efeitos decorrentes das atribuições de local de venda e respectivos prazos, efectuados anteriormente à entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2004