A Câmara Municipal reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Artigo 12.º — Revisão e anulação do Regulamento
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004