- 1 -O júri reunirá no prazo máximo de três meses após recepção das candidaturas, no edifício da biblioteca municipal.
- 2 -O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redigirá as actas.
- 3 -As reuniões são secretas, deliberando em plena independência e liberdade, sendo as declarações de voto registadas em acta.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não poderá haver recurso.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2004