- 1 -Podem ser criados Grupos de Trabalho para análise de determinadas matérias.
- 2 -Quaisquer das organizações ou entidades que compõem o C.M.C.D. podem ser convidadas a integrar estes Grupos de Trabalho, designando para tal os seus representantes.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/06/2009
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