Regulamento do Conselho Municipal do Cidadão com Deficiência da Câmara Municipal da Maia
Natureza e Objectivo
É criada uma instância de diálogo e consulta, designada Conselho Municipal do Cidadão com Deficiência (C.M.C.D.), cujo objectivo é assegurar a participação da pessoa portadora de deficiência na construção da cidade e a realização de políticas e medidas com vista a facilitar a sua integração social.
Competências
No âmbito da sua actividade, são competências do C.M.C.D.:
Composição
Mandato
Funcionamento
Presidência
Reuniões ordinárias
As reuniões ordinárias do Conselho realizam-se bimestralmente.
Reuniões extraordinárias
Convocação das reuniões
Ordem de trabalhos
Quórum
Pareceres e recomendações
Deliberações
Actas das reuniões
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou perante casos omissos, tais dúvidas ou omissões serão resolvidos pelo Conselho.
Disposição Transitória
A instalação do Conselho terá lugar no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente Regulamento.
301863927