O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 33.º, n.º 1, alínea qq) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023