A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir à entidade responsável pela realização das intervenções no espaço público a prestação de uma caução para garantir a boa execução dos trabalhos de reposição de pavimentos, excetuando-se os casos das empresas, com contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos, sendo que:
- a)A caução será prestada através de garantia bancária, depósito ou seguro-caução a favor da Câmara Municipal;
- b)O montante da caução será igual ao valor da estimativa orçamental relativa à reposição de pavimentos a apresentar pela entidade requerente, podendo ser revisto pela Câmara Municipal, caso se demonstre necessário;
- c)Decorrido o prazo de garantia dos trabalhos serão restituídas as quantias retidas e promover-se-á a extinção da caução prestada.