Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 33.º, n.º 1, alínea qq) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Organização e coordenação das intervenções em espaço público
Apreciação do Pedido
Instrução do pedido
Projeto de sinalização temporária
Quando haja lugar a elaboração de projeto de sinalização temporária, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação em vigor, o mesmo deve ser submetido a aprovação do serviço municipal competente, devidamente instruído com os seguintes elementos:
Deferimento do pedido
Indeferimento
Comunicação do início dos trabalhos
Validade da autorização
Caducidade da autorização
A autorização para a execução de obras no espaço público caduca:
Obras urgentes
Responsabilidade
Os interessados que se encontrem legitimados para intervir no espaço público são responsáveis pela reparação e indemnização de quaisquer danos provocados à Câmara Municipal ou a terceiros decorrentes da execução das obras ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento em que ocupem o domínio público municipal, para dar início às mesmas.
Obrigações
As entidades ou particulares autorizados a intervir no espaço público, ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
Proteção do património arqueológico
Condições Técnicas
(ver documento original)
Nas situações em que se verifique terem existido anteriores intervenções no pavimento que distem (comprimento longitudinal) até duas vezes a largura da faixa de rodagem, a pavimentação deve também abranger esta zona.
(ver documento original)
Informação e identificação das obras
Sinalização
Medidas de segurança
Todos os trabalhos devem ser executados de modo a garantir convenientemente a circulação de viaturas e de peões nas faixas de rodagem, ciclovias e passeios, devendo, para tal, serem adotadas todas as medidas de caráter provisório indispensáveis à segurança e comodidade dos utentes, nomeadamente:
Depósito e armazenamento de materiais
Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes na via pública, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro, previamente aprovado pela Câmara Municipal.
Regime de execução dos trabalhos
Continuidade dos trabalhos
Na realização das obras deve observar-se uma continuidade no prosseguimento da execução dos trabalhos, por forma a que estes se processem por fases sucessivas previamente previstas e aprovadas, e em ritmo acelerado, não sendo permitida a interrupção dos mesmos, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Limpeza da zona dos trabalhos
Conclusão e verificação dos trabalhos
Prazo de garantia
Caução
A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir à entidade responsável pela realização das intervenções no espaço público a prestação de uma caução para garantir a boa execução dos trabalhos de reposição de pavimentos, excetuando-se os casos das empresas, com contratos, acordos, concessões, protocolos, estatutos ou legislação específicos, sendo que:
Fiscalização
Embargo da obra
Contraordenações
Instrução dos processos e aplicação de coimas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, determinar a instauração de processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas nos termos da lei.
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no 29.º são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
Taxas
Pela execução dos trabalhos referidos no presente regulamento são devidas taxas, nos termos fixados na Tabela de Taxas do Município do Fundão em vigor.
Delegação e subdelegação de competências
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
São revogadas as normas de outros regulamentos municipais que se oponham ou sejam incompatíveis com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316312836