- 1 -O pedido de autorização deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por requerimento escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data previsível do início dos trabalhos.
- 2 -Do requerimento inicial deve constar a indicação do pedido, em termos claros e precisos, identificando o tipo de obra a realizar, a respetiva localização, o seu faseamento, quando se justifique, e o prazo de execução.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Memória descritiva, da qual conste o local da intervenção, o tipo de trabalhos a executar, comprimento e largura dos pavimentos afetados, diâmetro, número e extensão das tubagens, dimensões das caixas e equipamento a instalar no subsolo ou à superfície (incluindo fotografias;
- b)Planta topográfica à escala 1/2000 ou outra que se demonstre mais adequada em função da intervenção em concreto, onde seja assinalada a localização, em toda a sua extensão, dos trabalhos a executar;
- c)Planta de pormenor à escala 1/500 ou outra que se demonstre mais adequada em função da intervenção em concreto;
- d)Planta da ocupação da via pública;
- e)Projeto de sinalização temporária que contemple a garantia da acessibilidade para todos;
- f)Indicação do vazadouro intermédio e definitivo;
- g)Identificação do técnico nomeado como responsável pela execução dos trabalhos, respetivos contactos telefónicos e ou outros elementos de identificação pessoal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município, sempre que julgar justificado ou no caso de faltar documento instrutório exigível, poderá, por qualquer meio escrito, solicitar aos requerentes a entrega de documentos e peças adicionais esclarecedoras da pretensão, no prazo de 15 dias.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023