- 1 -Após deferimento do pedido, o requerente deve comunicar à Câmara Municipal o início dos trabalhos, com cinco dias úteis de antecedência, indicando todos os elementos identificativos do respetivo processo, bem como a data do início e do termo das obras.
- 2 -Excetuam -se do disposto no número anterior as obras de caráter urgente previstas no artigo 12.º
Artigo 9.º — Comunicação do início dos trabalhos
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023