- 1 -As ofertas de valor estimado igual ou superior a 150,00 (euro), que sejam recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função, são entregues à unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal, no prazo máximo de 5 dias úteis, para efeitos de registo e proposta do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano civil, várias ofertas de bens materiais ou de serviços que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado à unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal, para efeitos de registo, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues à mesma unidade orgânica, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -As ofertas a que se reportam os números anteriores são, consoante os casos e em função da sua natureza e relevância, remetidas às unidades orgânicas competentes nas áreas da cultura e do arquivo, para identificação, inventariação e integração no respetivo espólio ou acervo, caso tenham natureza e finalidade cultural, patrimonial, literária, artística ou histórica.
- 4 -Os bens materiais de natureza perecível, designadamente de natureza alimentar, são remetidos preferencialmente para os refeitórios escolares ou instituições locais que atuem no domínio do apoio a famílias socialmente carenciadas.
- 5 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é decidido pela câmara municipal, sob proposta da unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal.
- 6 -As ofertas abrangidas pelo presente artigo e pelo n.º 4 do artigo anterior são sempre entregues e registadas na unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal, que procede ao respetivo registo em livro próprio, exclusivamente destinado a essa finalidade e assegura um registo permanente de acesso público das ofertas.
Artigo 10.º — Dever de entrega, registo e destino de ofertas
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020