Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Torres Vedras
Lei habilitante
O presente código de conduta foi elaborado e aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da parte final da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º ,do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 19.º, n.º 1, alínea c) e 25.º, n.º 6, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Objeto
O código de conduta da câmara municipal de Torres Vedras estabelece princípios, normas e orientações em matéria de ética e conduta profissional que devem ser cumpridos no exercício de cargo ou funções no órgão executivo da autarquia e no relacionamento com terceiros.
Âmbito de aplicação
O presente código de conduta aplica-se ao presidente da câmara municipal e aos vereadores e ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio ao presidente e aos vereadores; aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do município.
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município devem:
Conflitos de interesses
Existe conflito de interesses quando os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores se encontrem em situação suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência, e em razão da qual se possa duvidar seriamente da isenção da sua conduta ou decisão, designadamente quando têm em qualquer procedimento, contrato ou ato, direta ou indiretamente, um interesse financeiro, económico, pessoal, ou outro, que envolva ou possa envolver uma potencial vantagem para si ou para os seus cônjuges, parentes ou afins, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Registo de interesses e obrigações declarativas
Ofertas, gratificações, benefícios e vantagens
Dever de entrega, registo e destino de ofertas
Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Acumulação de funções públicas e privadas
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente código de conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela câmara municipal no quadro dos princípios gerais que regem a atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Serviços municipalizados de água e saneamento e PROMOTORRES, E. M.
Os conselhos de administração dos serviços municipalizados de água e saneamento - SMASTV - e da empresa municipal PROMOTORRES, E. M. devem aprovar os respetivos códigos de conduta.
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado na 2.ª série do Diário da República, no sítio institucional da câmara municipal de Torres Vedras na internet e publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e públicos do costume.
Entrada em vigor
O presente código de conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313201633