Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente código de conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela câmara municipal no quadro dos princípios gerais que regem a atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020