O presente Código de Conduta é publicado na 2.ª série do Diário da República, no sítio institucional da câmara municipal de Torres Vedras na internet e publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e públicos do costume.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020