O presente código de conduta aplica-se ao presidente da câmara municipal e aos vereadores e ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio ao presidente e aos vereadores; aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020