No exercício das suas funções, os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de outrem, que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva, evitando ativamente todas as formas de corrupção ou fraude e abstendo-se de qualquer comportamento que possa configurar um conflito de interesses;
- b)Recusar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza, designadamente as identificadas no presente código, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
- c)Utilizar os recursos disponibilizados pelo município apenas no exercício das respetivas funções ou cargos, de forma responsável e dentro de parâmeros de razoabilidade, assegurando a integridade, proteção e conservação de bens do património municipal, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou quaisquer recursos físicos, técnicos e financeiros para a promoção de interesses privados e adotando medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município, garantindo o uso correto e eficiente dos recursos disponíveis;
- d)Guardar sigilo nas matérias que, nos termos da lei ou de decisão interna, não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição em relação a factos e informações de que tenham conhecimento por via do exercício das suas funções ou cargos;
- e)Exercer as funções ou cargos com lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem ou que causem prejuízos à imagem do município de Torres Vedras;
- f)Agir com urbanidade, no relacionamento interno e externo com pessoas ou entidades, públicas ou privadas, assegurando que os contactos formais ou informais com terceiros respeitam a posição oficial do município sobre as matérias em causa.