- 1 -A Comissão Técnica de Análise é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão é composta pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside à comissão;
- b)Vereadores da Câmara Municipal;
- c)Três técnicos da Câmara Municipal.
- 3 -Quando a especificidade da análise das proposta o justifique, a Comissão pode chamar a participar nas reuniões do órgão, a título consultivo, outros técnicos municipais, técnicos de outras entidades públicas ou representantes da sociedade civil.
- 4 -O Presidente da Comissão Técnica de Análise tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- 5 -Após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas selecionadas, através de editais a afixar nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Portel.
- 6 -Caso se verifiquem reclamações, as mesmas serão analisadas pela Comissão Técnica, sendo dada uma resposta no prazo estipulado para o efeito.
Artigo 14.º — Comissão Técnica de Análise
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019