- 1 -Os munícipes que apresentaram as propostas, podem, no prazo estipulado para o efeito, exercer o direito de reclamação sobre a análise à sua proposta.
- 2 -As reclamações deverão ser apresentadas por correio eletrónico para um endereço criado para o efeito ou por correio tradicional.
- 3 -Após a análise das reclamações pela Comissão Técnica de Análise, esta submeterá à aprovação da Câmara Municipal a lista final das propostas a submeter à aprovação.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019