- 1 -A votação das propostas validadas realizam-se presencialmente em Assembleias de Voto constituídas nos serviços municipais e Juntas de Freguesia designados pela Câmara Municipal, ou em portal online criado para o efeito.
- 2 -Para participar na votação é obrigatório ser eleitor no concelho de Portel.
- 3 -Cada eleitor apenas poderá votar uma única vez, podendo, no entanto, proceder à alteração da votação efetuada anteriormente.
- 4 -O período de votação será divulgado por edital publicitado na página do Município de Portel e nos locais de estilo.
- 5 -Os dados recolhidos pelo sistema de votação serão apenas acedidos pela Comissão Técnica do Orçamento Participativo e apenas para proceder à validação dos votos.
Artigo 16.º — Fase de Votação das Propostas
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019