- 1 -A candidatura contendo o pedido de atribuição de uma habitação social será formulada em impresso próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal do Montijo, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
- 2 -O formulário de candidatura encontra-se disponível em suporte digital, na página da internet do Município do Montijo em www.mun-montijo.pt e no serviço da divisão que tutela a gestão da habitação social da Câmara Municipal do Montijo, em suporte de papel.
- 3 -O formulário de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte/Cartão de Segurança Social), desde que devidamente autorizado pelos próprios nos termos da Lei;
- b)Declaração emitida pelos serviços locais da Segurança Social, correspondente à sua área de residência, com indicação do agregado genérico;
- c)Cópia do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- d)Recibo de renda do mês anterior, com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente, quando exista;
- e)Comprovativo da situação socioprofissional do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que exerçam atividade laboral remunerada e, em situação de desemprego, comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- f)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar (remunerações, pensões, designadamente, reformas, assistência a terceira pessoa, complemento solidário do idoso, complemento por dependência, prestação de rendimento social de inserção, pensão de alimentos, subsídio de desemprego ou subsídio social subsequente de desemprego e subsídio de doença, etc.), emitido pelos serviços competentes;
- g)Declaração de IRS respeitante ao último ano económico e respetiva nota de liquidação, quando de entrega obrigatória, ou na inexistência desta, a certidão negativa de rendimentos, emitida pela entidade competente;
- h)Declaração comprovativa dos domicílios fiscais declarados pelo contribuinte candidato a habitação social, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos últimos 5 anos;
- i)Nas situações em que se verifique a inexistência de quaisquer rendimentos, referidos no presente regulamento, por parte do agregado, deve ser apresentado comprovativo da candidatura a um dos mecanismos de proteção social e, declaração sob compromisso de honra, em como o agregado familiar cumpre os requisitos previstos na alínea f) do artigo 11.º do presente Regulamento, indicando a estimativa de valor mensal auferido para aquele efeito;
- j)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- k)No caso de menores sob tutela judicial ou administrativa deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da confiança administrativa - exº certidão/comprovativo emitido pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, devendo numa e noutra situação constar o valor de pensão de alimentos ou outra prestação a receber em função da atribuição da guarda da criança;
- l)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes, menor de idade ou, com idade inferior a 26 anos, emitida pelo Agrupamento ou Estabelecimento Escolar que frequenta;
- m)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 % deve ser apresentado atestado médico de incapacidade multiúso comprovativo dessa situação;
- n)No caso de candidatos divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cessação de união de facto, entrega de sentença judicial ou homologação de divórcio da qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do direito de uso e habitação da casa de morada de família.
- 4 -Para além dos documentos referidos no número acima, a candidatura deverá ser ainda instruída com documentos comprovativos das despesas de saúde, acompanhadas de prescrição médica e declaração da farmácia com o valor gasto mensalmente e ainda, comprovativos emitidos pelas entidades competentes relativos a despesas com Centro de Dia, Lar, Apoio Domiciliário, Apoio Educativo Especial e Serviço de Cuidados Continuados e Paliativos relevando estas despesas, apenas, para efeitos de cálculo e atualização do valor da renda, nos termos do Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2018