Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.
Artigo 22.º — Prazo do arrendamento
Vigente desde: 20/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2018