- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado do Município do Montijo efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por classificação, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar, em casos devidamente justificados, qualquer outro tipo de procedimento de atribuição, dentre os previstos no artigo 7.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, seguindo-se nesse caso os procedimentos que vierem a ser aprovados em sede de Programa de Concurso, a elaborar para o efeito.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função de critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal do Montijo, constantes do Anexo II do presente regulamento e, aplicação quando necessário, dos critérios de desempate constantes do artigo 17.º do presente regulamento.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, a atribuição do direito à habitação social municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação das candidaturas, apresentadas pelos interessados, nos termos previstos no presente regulamento e constantes do Programa de Concurso a ser elaborado para o efeito.
- 4 -A atribuição do direito à habitação tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
- 5 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, etnia, confissão religiosa, orientação sexual, convicção política ou ideológica dos candidatos, ou quaisquer outros motivos atentatórios do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Artigo 7.º — Procedimento e critérios de atribuição
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018