- 1 -Constituem exceções à tramitação prevista no presente Regulamento atinente ao regime de atribuição do direito de habitação, as decorrentes do n.º 1, do artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, bem como as decorrentes das alíneas b) a d) do presente artigo:
- a)Situações de necessidade habitacional urgente e ou temporárias, designadamente as decorrentes de desastres naturais e calamidades, nomeadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana, ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Necessidades de instalação inadiável de serviços municipais;
- d)Ruínas de edifícios municipais.
- 2 -A competência para acionar a atribuição de habitação nos casos referidos nas alíneas constantes do artigo anterior é do Presidente da Câmara Municipal, ou outro membro do executivo com competência delegada, na sequência e com base em parecer devidamente fundamentado pelos serviços da divisão que tutela a área da habitação social da câmara municipal do Montijo.
- 3 -Concomitantemente com a decisão prevista no número antecedente, são definidas as condições de adequação e de utilização das habitações em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
Artigo 6.º — Exceções ao regime de atribuição do direito à habitação social
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018