- 1 -O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.
- 2 -A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Alcochete. A responsabilidade do titular só cessará com a comunicação por escrito da ocorrência, estando vedada a emissão de uma segunda via do mesmo.
Artigo 3.º — Perda, Furto ou Extravio do cartão
Vigente desde: 28/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021