Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal - consulta pública
Âmbito
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Beneficiários do Cartão
O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no Concelho de Alcochete, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos.
Perda, Furto ou Extravio do cartão
Emissão e Custo do Cartão
Requerimento e Validade do Cartão
Obrigações dos Beneficiários do Cartão
Constituem obrigações dos beneficiários do CJM:
Benefícios
O titular do CJM usufruirá dos seguintes benefícios:
Reduções de 25 % no bilhete de entrada em eventos desportivos e culturais promovidos exclusivamente pelo Município de Alcochete;
Redução de 35 % na mensalidade da Escola Municipal de Natação;
Redução de 40 % por período de utilização no regime de Natação Livre da Piscina Municipal de Alcochete;
Redução de 30 % na taxa de utilização dos Campos de Ténis do Parque Desportivo do Valbom;
Redução de 15 % nos livros e publicações da autoria da Câmara Municipal;
Redução de 50 % na inscrição para colóquios e seminários promovidos pela Câmara Municipal;
Redução de 10 % nos serviços (fotocópias, impressões);
Redução de 20 % na taxa de utilização dos Pavilhões Municipais e Polidesportivos do Concelho;
Utilização gratuita das bicicletas públicas de Alcochete, sendo obrigatório o registo de adesão e aquisição do cartão de utilizador frequente;
Redução de 50 % no pagamento de taxas para visita ao Museu Municipal.
Locais de Utilização do Cartão Jovem Municipal
O CJM é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem, em local bem visível, o autocolante do referido cartão ou a peça publicitária que a Movijovem utilize para efeitos de publicitação da parceria com as entidades aderentes, municipais, nacionais e internacionais.
Irregularidades
Sempre que se verifiquem quaisquer irregularidades na utilização do CJM, tanto por parte dos seus titulares como das entidades aderentes, este facto deverá ser de imediato comunicado por escrito ao Município de Alcochete, para competente decisão.
Omissões ao Regulamento
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Alcochete.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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