- 1 -O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores, durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
- 2 -O utilizador das bicicletas partilhadas beneficia de seguro contra danos terceiros, de acordo com apólice a contratualizar pelo Município de Benavente
- 3 -O Município de Benavente não poderá ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização das bicicletas do Sistema.
- 4 -O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade do utilizador do Sistema poder celebrar, a suas expensas, contratos de seguro de acidentes pessoais ou de responsabilidade civil ou ainda, para cobertura de eventual furto ou roubo da bicicleta
Artigo 10.º — Danos e seguros
Vigente desde: 18/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023