Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro dos limites territoriais do Município de Benavente, devendo os utilizadores circularem exclusivamente em vias sob a jurisdição municipal, exceto na travessia de Estradas Nacionais para acesso a vias municipais.
Artigo 9.º — Limites de circulação
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023