Os beneficiários das medidas do presente regulamento poderão apresentar candidaturas sucessivas, caso se verifiquem as condições de acesso, com o limite de quatro apoios anuais, com uma duração máxima de 3 meses consecutivos.
Artigo 12.º — Acumulação de apoios
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026