Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais.
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
Natureza e limites dos apoios
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal Per Capita;
RF - Rendimento mensal do agregado familiar;
D - Despesas fixas mensais dedutíveis;
N - N.º de elementos do agregado familiar.
Contratualização
A contratualização com as instituições públicas e privadas de solidariedade social integradas na Rede Social do concelho de Paredes no âmbito das atividade previstas no presente regulamento é efetuada mediante protocolo aprovado pela Câmara Municipal de Paredes, que incluirá os serviços a prestar, o seu âmbito territorial, as obrigações dos outorgantes, as condições financeiras e materiais para a prestação de serviços, os objetivos a atingir e as regras de monitorização e de avaliação do protocolo.
Sigilo e Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, encontram-se sujeitas ao dever de sigilo profissional, competindo-lhes, também, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina, obtendo, quando necessário, o consentimento dos beneficiários para a divulgação dos seus dados pessoais.
Condições gerais de acesso
Instrução de candidatura
(i) Bilhete de identidade, cartão do cidadão;
(ii) Cartão de contribuinte;
(iii) Cartão da segurança social;
(iv) Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
(i) Declaração anual do IRS comprovativa de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
(ii) Comprovativos de subsídios de rendas de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
(i) Documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar, como referido na alínea h) do artigo 4.
(i) Certidão da residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a composição do agregado familiar;
(ii) Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou Certidão de Incapacidade Temporária para o trabalho (baixa médica) do individuo/elementos do agregado familiar;
(iii) Declaração sob compromisso de honra do requerente sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
Análise das candidaturas
Confirmação de elementos da candidatura
Decisão
Acumulação de apoios
Os beneficiários das medidas do presente regulamento poderão apresentar candidaturas sucessivas, caso se verifiquem as condições de acesso, com o limite de quatro apoios anuais, com uma duração máxima de 3 meses consecutivos.
Cessação do Direito ao Apoio
Penalizações
Objeto
Os apoios à Saúde e Bem-Estar integram as seguintes medidas:
(i) Apoio para a aquisição de medicação e vacinas prescritas em receita médica;
(ii) Apoio para consultas médicas de especialidades, exames complementares de diagnóstico e tratamentos, prescritas em receita médica, mediante protocolos estabelecidos com clínicas médicas;
(iii) Apoio para aquisição de óculos e /ou próteses auditivas, prescritas em receita médica, mediante protocolos estabelecidos com óticas e audiologistas;
(iv) Apoio para tratamento dentário e/ou aquisição de próteses dentárias, mediante protocolos estabelecidos com clínicas dentárias.
Condições de Acesso
Instrução do pedido
Para além dos documentos exigidos no artigo 8.º do presente regulamento, o pedido de apoio deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos:
Atribuição do Apoio
Processamento do Apoio
Acumulação de apoios
O apoio previsto nesta secção não é acumulável, durante o mesmo período de tempo, com os apoios referidos no artigo 2.º, alíneas b) e c) do presente regulamento, salvo situações excecionais, devidamente ponderadas e fundamentadas através de relatório social, e decididas por despacho.
“HABITAÇÃO DE QUALIDADE”
Objeto
A medida de acesso ao programa “Habitação de Qualidade” visa apoiar a realização de obras de beneficiação urgentes em habitações degradadas dos agregados familiares economicamente mais desfavorecidos, contribuindo para a criação e melhoria das suas condições de habitabilidade.
Âmbito
O apoio concedido à realização de obras poderá ser de natureza económica ou em matérias e equipamentos, e visa a melhoria das condições básicas de habitabilidade, abrangendo a execução de obras de conservação, reparação, e beneficiação de habitações degradadas, e ainda obras de adaptação para situações de défice de mobilidade decorrentes de deficiência, doença crónica ou envelhecimento de pessoas ou agregados familiares economicamente mais desfavorecidos.
Condições de Acesso
Podem requerer a atribuição do apoio previsto na presente secção, todos os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Instrução do Processo
Para além do disposto no artigo 8.º do presente regulamento, o pedido de apoio para realização de obras em habitação própria deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
Acumulação de apoios
Os apoios previstos nesta secção não são acumuláveis, durante o mesmo período de tempo, com os apoios referidos no artigo 2.º, alíneas a) e c) do presente regulamento, salvo situações excecionais, devidamente ponderadas e fundamentadas através de Relatório Social.
Objeto
A medida de apoio pontual em situações de emergência, e que não se enquadra nas modalidades já previstas no presente regulamento, consiste na atribuição de apoios pontuais não tipificados, de caráter urgente e excecional, a agregados familiares economicamente desfavorecidos.
Modo de Atribuição
Os apoios sociais de caráter eventual podem ser atribuídos do seguinte modo:
Condições de Acesso
Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 7.º do presente regulamento, podem requerer a atribuição de apoios pontuais em situações de emergência, os munícipes que preencham ainda as seguintes condições:
Modalidade do Apoio
O apoio previsto nesta secção será atribuído em valor a definir caso a caso, na modalidade que se mostrar mais adequada à resolução da necessidade que o justifica.
Acumulação de apoios
O apoio previsto nesta secção não é acumulável, durante o mesmo período de tempo, com os apoios referidos no artigo 2.º, alíneas a), b) e c) do presente regulamento, salvo situações excecionais, devidamente ponderadas e fundamentadas através de Relatório Social.
Objeto
A medida de apoio alimentar, e que não se enquadra nas modalidades já previstas no presente regulamento, consiste na atribuição de bens alimentares, a indivíduos e/ou agregados familiares que preencham os requisitos previstos no artigo seguinte do presente regulamento e que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica devidamente comprovada.
Condições de Acesso
Atribuição do Apoio
Processamento do Apoio
Cessação do Apoio
Competências descentralizadas
Os apoios sociais a atribuir pelo Município no âmbito das competências transferidas para os órgãos municipais no domínio da ação social, nos termos previstos nos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, regem-se pelo disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste regulamento serão analisados e decididos por deliberação da Câmara Municipal ou do vereador com poderes delegados.
Relatório mensal
Os serviços do Pelouro de Ação Social elaboram um relatório mensal pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento e dele dão conhecimento à Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO A
Declaração de Compromisso
Eu, … abaixo-assinado/a, Portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º …, emitido pelo Arquivo de Identificação de …, válido até …/…/…, residente em …, declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que atesto a veracidade de todas as informações fornecidas e constantes deste pedido e que compreendo as condições previstas no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais, obrigando-me, por esta forma, a respeita-las integralmente.
Mais declaro que autorizo os serviços competentes da Câmara Municipal de Paredes a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente, do Instituto da Segurança Social e da Autoridade Tributária, sendo garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor, e apenas para o fim a que se destina.
Paredes, de … de … 20…
O Requerente, …
ANEXO B
Declaração de Compromisso
Eu, … abaixo-assinado/a, portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º …, emitido pelo Arquivo de Identificação de …, válido até …/…/…, residente em …, declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que:
Não sou proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra habitação; A habitação a arrendar não é propriedade de nenhum parente ou afim; Não estou incluído noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Paredes, …de … de 20…
O Requerente, …
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