Podem requerer a atribuição do apoio previsto na presente secção, todos os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam proprietários, comodatários com prazo superior a 15 anos, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação;
- b)Residam permanentemente na área do Município;
- c)Façam da habitação inscrita para o apoio a sua residência única, exclusiva e permanente;
- d)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, por cada elemento;
- e)Não possuam outro bem imóvel destinado à habitação, para além daquele que é objeto do pedido;
- f)Não sejam titulares de um contrato de arrendamento para fins habitacionais;
- g)Não se encontrem a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim;
- h)Não tenham dívidas ao Município de Paredes.