Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, encontram-se sujeitas ao dever de sigilo profissional, competindo-lhes, também, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina, obtendo, quando necessário, o consentimento dos beneficiários para a divulgação dos seus dados pessoais.
Artigo 6.º — Sigilo e Confidencialidade
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026