- 1 -O pedido de atribuição dos apoios sociais deverá ser submetido nos Serviços do Balcão Único do Município de Paredes ou Serviços Online, mediante o preenchimento do formulário próprio.
- 2 -Na apresentação do pedido referido no n.º 1 do presente artigo, da qual consta também uma declaração sob compromisso de honra elaborada de acordo com o Anexo A do presente regulamento, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- 2.1 -Documentos de identificação do agregado familiar.
(i) Bilhete de identidade, cartão do cidadão;
(ii) Cartão de contribuinte;
(iii) Cartão da segurança social;
(iv) Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
- 2.2 -Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar:
(i) Declaração anual do IRS comprovativa de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
(ii) Comprovativos de subsídios de rendas de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
- 2.3 -Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar:
(i) Documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar, como referido na alínea h) do artigo 4.
- 2.4 -Outros documentos comprovativos:
(i) Certidão da residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a composição do agregado familiar;
(ii) Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou Certidão de Incapacidade Temporária para o trabalho (baixa médica) do individuo/elementos do agregado familiar;
(iii) Declaração sob compromisso de honra do requerente sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
- 2.1 -Documentos de identificação do agregado familiar.
- 3 -Os documentos fiscais a apresentar devem ser respeitantes ao ano fiscal anterior, e os restantes documentos emitidos ou válidos na data da apresentação dos pedidos.
- 4 -O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a comprovação da sua situação económica, sendo que os mesmos serão objeto de análise antes de poderem ser considerados elegíveis.
- 5 -Poderão considerar-se exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados no presente artigo, as situações de cidadãos com necessidade de proteção internacional ou outras situações análogas, e nas situações de violência doméstica, depois de analisada a situação em concreto.
- 6 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
Artigo 8.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026