- 1 -São, nomeadamente, deveres dos responsáveis pela gestão das piscinas municipais:
- a)Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do complexo e à prossecução dos seus objectivos gerais, da sua missão e da sua visão, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos, bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- g)Supervisionar as questões administrativas;
- h)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- i)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- j)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações;
- k)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço do complexo, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e um dinamismo que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento do complexo e nos serviços nele prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- l)Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- m)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das instalações;
- n)Manter actualizado o inventário de material existente nas instalações do complexo;
- o)Atender a reclamações;
- p)Garantir que a gestão do complexo seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
- 2 -São deveres do pessoal no serviço das piscinas municipais (recepção/atendimento), de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Atendimento dos utentes e do público em geral;
- b)Atendimento dos telefones;
- c)Recepção da correspondência, abertura e registo da mesma;
- d)Recebimento das taxas de utilização previstas na tabela de taxas e registos das mesmas em documento próprio;
- e)Elaboração de mapas estatísticos de presenças nas diversas modalidades praticadas nas piscinas municipais;
- f)Apoio à área de gestão em todo o serviço administrativo solicitado;
- g)Elaborar relação dos materiais necessários para a manutenção e higiene das piscinas municipais;
- h)Conferir mensalmente as folhas de presença ou cartões de ponto para posterior processamento de vencimentos;
- i)Providenciar para que a entrada se faça sempre mediante o pagamento da respectiva taxa ou pela exibição de cartões magnéticos de utente;
- j)Não permitir a entrada nas piscinas, e o uso das respectivas instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias da necessária higiene da água ou do recinto, que apresentem indícios de embriaguez, toxicodependência, que provoquem distúrbios ou pratiquem actos de violência, como também àqueles que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, tais como doenças de pele, olhos, nariz ou ouvidos, e apresentem feridas abertas, devendo, para isso, usar de prudência e fazer a recusa em termos correctos;
- k)Indicar o número de taxas cobradas e suspender a sua venda, quando receber instruções nesse sentido;
- l)Impedir as entradas trinta minutos antes do fim do período de funcionamento das piscinas municipais;
- m)Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido;
- n)Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
- o)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências e anomalias detectadas;
- p)Assegurar a limpeza e conservação das instalações das piscinas municipais de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene;
- q)Colocar ou retirar as pistas das piscinas sempre que lhe for solicitado pelo superior hierárquico.
- 3 -Área da manutenção e operação das máquinas e sistemas - são da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação das máquinas e sistemas, nomeadamente:
- a)Responsabilizar-se pelos serviços de abastecimento, desinfecção e tratamento da água, incluindo canalizações, motores e respectivos acessórios;
- b)Tomar previdências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;
- c)Zelar pelo cumprimento das medidas de segurança na sua zona de trabalho;
- d)Providenciar para que em tempo oportuno se faça o restabelecimento dos produtos de desinfecção e de combustíveis;
- e)Preencher os registos diários que lhe forem solicitados pelo encarregado das piscinas municipais;
- f)Colaborar na manutenção de um stock permanente de todos os materiais de manutenção das piscinas;
- g)Limpar e aspirar a água dos tanques e das piscinas sempre que lhes for solicitado;
- h)Velar pela segurança dos utentes dentro das instalações das piscinas municipais;
- i)Verificar e manter as instalações das piscinas municipais em perfeito estado de higiene e informar o superior hierárquico de qualquer anomalia;
- j)Controlar periodicamente o correcto estado de filtragem, desinfecção, controlo da temperatura da água, do ar ambiente e iluminação e elaborar os respectivos registos;
- l)Assegurar a limpeza e conservação das instalações das piscinas municipais para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene.
- 4 -Área da vigilância e segurança - são deveres dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes nas instalações das piscinas municipais, prestando socorro a pessoas em dificuldades ou risco de se afogarem;
- b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar quando a gravidade do caso assim o exija;
- c)Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto no presente Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito.
Artigo 23.º — Deveres
Vigente desde: 08/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2004