Objecto
Entidade gestora
A gestão das piscinas municipais compete à Câmara Municipal de Coruche, na qualidade de entidade gestora, ou a outra entidade a quem esta, nos termos da lei, delegar a sua gestão.
Finalidade
As piscinas municipais destinam-se, fundamentalmente, à iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento de natação pura e restantes disciplinas e, complementarmente à manutenção, competição, recreio e ocupação dos tempos livres, bem como a actividades aquáticas de cariz terapêutico.
Funcionamento anual
Horário de funcionamento
Período de Verão - de terça-feira a domingo, das 10 às 20 horas;
Período de Inverno - encerradas.
Período de Inverno:
Segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 22 horas e 30 minutos;
Sábados, das 8 às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 20 horas;
Aos domingos e feriados as instalações encontram-se encerradas.
Período de Verão - encerradas.
Direito de admissão
O direito de admissão às piscinas municipais é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
Tipos de utilização
Acesso e utilização
Utilização condicionada
Normas de utilização
Os utilizadores das piscinas municipais devem observar as seguintes normas:
Interdições
É expressamente interdito nas instalações das piscinas municipais:
a) Fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse fim;
b) A entrada a cães e outros animais, salvaguardando-se as situações legalmente definidas;
c) A entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando-se o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;
d) Não utilizar objectos de adorno ou qualquer outro objecto cortante;
c) Permanecer nas escadas de entrada/saída das piscinas;
d) O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;
e) Projectar propositadamente água para o exterior das piscinas, saltar para a água após corrida de balanço, ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes ou comportamentos que os possam molestar;
j) Utilizar bóias, colchões, barbatanas, bolas e pranchas, sem autorização expressa do responsável pelas instalações;
k) Urinar na água das piscinas;
l) Cuspir ou assoar-se para a água das piscinas ou pavimentos;
m) A prática de jogos não organizados ou monitorizados;
n) Desrespeitar as determinações do encarregado e dos funcionários de serviço às piscinas e das disposições constantes do presente Regulamento;
o) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente;
p) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas destinadas a esse efeito (vestiários/balneários);
q) Entrada de crianças em regime de utilização livre, com idade inferior a 10 anos, quando não acompanhadas pelos pais, encarregados de educação ou adulto;
r) A captura de imagens, sem autorização da entidade responsável pelas piscinas municipais.
Danos ou prejuízos
Sanções
Utilização
Extravio de bens pertença dos utilizadores
A entidade gestora não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes aos utentes, mesmo que depositados em vestiário ou cacifos.
Escolas de natação
Cedência de instalações
1 - As instalações das piscinas municipais poderão ser cedidas a pessoas colectivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual, mediante autorização prévia da entidade gestora.
2 - Os pedidos de cedência das instalações para utilização regular deverão ser formalizados, por escrito, junto da entidade gestora durante o mês de Junho.
3 - Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados, por escrito, junto da entidade gestora com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida.
4 - Os pedidos de cedência de instalações deverão conter o seguinte:
a) Identificação do requerente;
b) Identificação das instalações que pretende utilizar;
c) Período de utilização, com identificação concreta do espaço pretendido, dias e horas;
d) Fim a que se destina a actividade;
e) Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
f) Material didáctico a utilizar e sua propriedade;
g) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
5 - A entidade gestora, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º, deve analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as seguintes prioridades:
a) Estabelecimentos de ensino pré-primário, dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
b) Estabelecimentos de ensino do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
c) Clubes desportivos;
d) Instituições de solidariedade social sem fins lucrativos;
e) Outras entidades com fins lucrativos.
7 - As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre todas as outras utilizações.
8 - A entidade gestora, na resposta ao pedido de cedência de instalações, deve, quando este merecer deferimento, definir as condições de utilização, nomeadamente espaço(s)/pista(s), horário e período de utilização, número mínimo e máximo de utentes por espaço/pista, o enquadramento técnico e as taxas inerentes.
9 - Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.
10 - As entidades não poderão, a qualquer título, ceder os seus tempos de utilização.
Ensino
O ensino, no âmbito das escolas de natação dos clubes ou instituições, deve ser orientado por professores, técnicos ou monitores, devidamente habilitados e como tal reconhecidos pela Federação Portuguesa de Natação.
Alunos
Os alunos das escolas de natação devem obedecer às indicações dos seus professores, técnicos ou monitores e observar rigorosamente as determinações do presente Regulamento.
Condições
Utilização e condições
Responsabilidade
Deveres
Taxas de utilização
As taxas de utilização das piscinas municipais encontram-se previstas no anexo I - tabela de taxas do presente Regulamento.
Actualização
Concessão
O bar e espaços comerciais das instalações das piscinas municipais, caso não seja da responsabilidade da entidade gestora, será concessionado, em estrita observância às regras legais aplicáveis, na sequência de concurso público, em cujo caderno de encargos figurem, além de outras disposições julgadas convenientes, as seguintes:
Acidentes pessoais
A entidade gestora não se responsabiliza por acidentes pessoais resultantes de imprudência ou mau uso das instalações pelos utentes.
Aceitação do Regulamento
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante:
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal de Coruche.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas das Piscinas Municipais de Coruche
Piscinas exteriores
Terça-feira a sexta-feira ... Dia ... Meio-dia (das 14 às 20 horas)
< 6 anos ... Isentos ... Isentos
6 a 16 anos ... 1,00 euros ... 0,75 euros
17 a 59 anos ... 2,25 euros ... 1,75 euros
+ 59 anos ... Isentos ... Isentos
Sábado e domingo ... Dia ... Meio-dia (das 14 às 20 horas)
< 6 anos ... Isentos ... Isentos
6 a 16 anos ... 1,00 euros ... 0,75 euros
17 a 59 anos ... 2,50 euros ... 2,00 euros
+ 59 anos ... 1,25 euros ... 1,25 euros
Piscinas interiores
(Utilização livre - períodos de quarenta e cinco minutos)
< 6 anos ... Isentos
6 a 16 anos ... 0,75 euros
17 a 59 anos ... 1,00 euros
+ 59 anos ... Isentos
Acessórios:
Aluguer de espreguiçadeiras - 2 euros (unidade);
Cacifo - 0,50 euros (dia inteiro); 0,25 euros (meio-dia, das 14 às 20 horas).