O bar e espaços comerciais das instalações das piscinas municipais, caso não seja da responsabilidade da entidade gestora, será concessionado, em estrita observância às regras legais aplicáveis, na sequência de concurso público, em cujo caderno de encargos figurem, além de outras disposições julgadas convenientes, as seguintes:
- a)O concessionário, além das condições de contrato e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste Regulamento, na parte que lhe seja aplicável;
- b)O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações das piscinas e deverá providenciar para que igual procedimento seja rigorosamente adoptado pelos seus colaboradores e familiares;
- c)O concessionário obriga-se a cuidar sempre com o melhor zelo, pelo material que lhe é confiado, a manter as zonas de concessão permanentemente limpas, cuidar da apresentação, arrumo e decoração do espaço concessionado;
- d)O abastecimento do bar e espaços comerciais só poderá ser feito pela respectiva porta de serviço e de forma a não perturbar o acesso dos utentes às outras áreas.