O presente Regulamento tem como lei habilitante:
- a)Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e
- b)Directiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93.
O presente Regulamento tem como lei habilitante:
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Em vigor desde 08/09/2004