Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e na falta delas, os princípios gerais de Direito Fiscal.
Artigo 18.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009