O presente Regulamento e Tabela anexa entram em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO A
Tabela de taxas municipais
O presente Regulamento e Tabela anexa entram em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO A
Tabela de taxas municipais
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2009