Regulamento de liquidação e cobrança de taxas do município de Estremoz e respectiva tabela que o integra
Lei habilitante
O Regulamento de liquidação, cobrança e pagamento de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.
Objecto
Noção de taxa
Para efeitos do presente regulamento, taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Actualização
Liquidação
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Notificação
Procedimento na liquidação
Revisão do acto de liquidação
Revisão do acto de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
Isenções
Pagamento
Pagamento em prestações
Regras de contagem
Regra geral
Prescrição
Devolução de documentos
Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos poderão ser devolvidos, quando dispensáveis.
Integração de lacunas
Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e na falta delas, os princípios gerais de Direito Fiscal.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela anexa entram em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO A
Tabela de taxas municipais
Concessão de documentos
Registo do direito de residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias
As taxas são as fixadas em legislação própria.
a) Registo de minas e de nascentes de água minero-medicinais 508,00(euro)
Exploração de suinicultura
Pareceres técnicos sobre a localização de exploração de suinicultura:
Exploração de bovinos
Pareceres técnicos sobre a localização de vacaria ou centro de agrupamento de bovinos:
Área florestada ou reflorestada
Emissão de licença correspondente à área florestada ou reflorestada, com espécies de crescimento rápido (Decretos Leis n.º 175/88, de 17 de Maio, e 139/89, de 28 de Abril, e Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho):
Por hectare 20,00(euro)
Fogueiras e queimadas
Realização de fogueiras e queimadas 5,80(euro)
Licenciamento e exploração de pedreiras
Remoção de veículos
Observações:
Actividades ruidosas temporárias
Licença especial de ruído (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro):
Observações:
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços
Autenticação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços 5,30(euro)
Observação:
O horário de funcionamento tem uma validade anual, renovando-se automaticamente por iguais períodos, mediante o pagamento prévio.
Alargamento dos horários de funcionamento face ao limite fixado no regulamento
Por processo/horário alargado em períodos de festas e eventos 8,70(euro)
Carta de reconhecimento de artesão/unidade produtiva artesanal
Mercado abastecedor
Ocupação do lugar sem carácter fixo - por mercado e por dia 3,50(euro)
Mercado de levante e Feiras Anuais
Mercado tradicional
Por metro quadrado ou fracção e por dia 1,00(euro)
Feiras temáticas
Cartão de Ambulante e vistoria
Licenciamento, inspecção e fiscalização de instalações de Combustíveis
Licenciamento, inspecção e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis:
Observação: A execução de obras para montagem, modificação das instalações abastecedoras de carburantes de ar ou de água ficam sujeitas às taxas fixadas no Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz.
Bombas de carburantes líquidos de ar e de água
Observações:
Inspecções Elevadores, monta cargas e tapetes rolantes e escadas mecânicas
Táxis
Registo e licença de exploração de máquinas de diversão
Publicidade comercial
Por cada 2 m2 de superfície ou fracção 3,40(euro)
Unidade de alojamento turístico e restauração / Ano 90,00(euro)
Observações:
Comissão arbitral municipal
Observações:
Ocupação do espaço aéreo
Observações:
Construções ou instalações especiais no solo e no subsolo
1 - Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano 22,70(euro)
2 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês 6,60(euro)
3 - Construções ou instalações provisórias por motivo de festejo ou outras celebrações ou para exercício de comércio indústria ou serviços, por metro quadrado ou fracção e por mês 6,60(euro)
4 - Postos de transformação, cabinas eléctricas e semelhantes, e vedações ou dispositivos destinados a anúncios por metro quadrado ou fracção e por ano 26,40(euro)
6 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes por metro ou fracção e por ano 2,00(euro)
7 - Postes ou marcos - cada e por ano 12,20(euro)
9 - Armários com garrafas de gás, respeitando as disposições legais em vigor - por metro cúbico ou fracção e por ano 24,40(euro)
10 - Stands para venda de artigos de artesanato, barros de Estremoz - por metro quadrado ou fracção e por mês 1,20(euro)
11 - Outras ocupações da via pública - não previstas nas rubricas anteriores - por metro quadrado ou fracção e por mês 1,20(euro)
Observações:
1 - A ocupação da via pública só é possível depois de autorizada pela Câmara e de pagas as respectivas licenças.
2 - A Câmara Municipal poderá não autorizar a ocupação da via pública sempre que dessa ocupação resulte prejuízo para os peões.
3 - Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação.
4 - A base de licitação será fixada pela Câmara Municipal.
5 - O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo se o arrematado declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, de acordo com o regulamento da tabela de taxas.
Esplanadas, mesas e cadeiras
Esplanadas, mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fracção e por Ano:
Observações:
Licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos
Observações:
Taxas pelo licenciamento da realização de espectáculos e de divertimentos públicos ao ar livre (licenciamento de actividades diversas cujas competências foram atribuídas às câmaras municipais nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro).
Taxas pelo licenciamento da realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Inumações, exumações, ossários, depósito de caixões e transladações
Observações:
Terrenos e sepulturas
(Observação: o material é dos particulares)
Observações:
Licenças de condução
Detenção, porte e transacção de armas de fogo e montagem de ratoeiras de fogo
Detenção, porte e transacção de armas de fogo e montagem de ratoeiras de fogo - fixadas em legislação especial.
Exercício de caça
Exercício de caça - fixado em legislação especial.
Licenças relativas à actividade de armeiro
Taxa Anual pela licença de:
Cartões Municipais
301798999