- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do acto ou facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-à nota de liquidação e fará parte integrante do respectivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
Artigo 8.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 17/06/2009
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