- 1 -Ocupação de terrado:
- a)Até 2 m de fundo - por cada 2 metros de frente ou fracção e por dia 1,10(euro)
- b)Restante área e sem frente - por metro quadrado e por dia (incluindo espaço ocupado pela viatura) 0,55(euro)
- 2 -Publicidade sonora - por mercado ou feira 4,30(euro)
- 3 -Vistoria a lugares de venda de alimentos confeccionados:
- a)Nas horas normais de serviço e ou expediente - cada 16,10(euro)
- b)Se a vistoria for realizada fora das horas normais de serviço e ou expediente, acresce à importância 100 %.
- 4 -Taxas de instalação de diversões / Dia (Circos, Carrosséis, Pistas Diversas e Outros) 11,30(euro)
Artigo 15.º — Mercado de levante e Feiras Anuais
Vigente desde: 17/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2009