- 1 -Ocupação temporária de espaço público:
- a)Um tabuleiro/dia 0,80(euro)
- b)Por cada tabuleiro (além de dois) 1,60(euro)
- c)Por metro quadrado e por dia 0,25(euro)
- d)Portadores da carta de reconhecimento de artesão/unidade produtiva artesanal do concelho de Estremoz, com equipamento próprio admitido, que ocupem até à área de dois tabuleiros isento
- e)Ocupação de barracas e outras instalações semelhantes:
Por metro quadrado ou fracção e por dia 1,00(euro)
Artigo 16.º — Mercado tradicional
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009