- 1 -Cartão de vendedor ambulante:
- a)Emissão e Renovação do cartão 14,00(euro)
- 2 -Vistoria a veículos destinados a venda de produtos alimentares - cada por semestre 14,60(euro)
- 3 -Aprovação de utilização de meios especiais de exposição e venda de produtos - por ano 7,40(euro)
Artigo 18.º — Cartão de Ambulante e vistoria
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009