- 1 -Bombas de carburantes líquidos, por bomba e por ano:
- a)Instaladas na via pública 152,00(euro)
- b)Instaladas em propriedade particular, mas abastecendo, com depósito ou acesso directo na via pública 95,40(euro)
- 2 -Bombas volantes de abastecimento público - por cada bomba e por ano 47,70(euro)
- 3 -Bombas de ar ou de água, por unidade e por ano:
- a)Instaladas na via pública 71,50(euro)
- b)Instaladas em propriedade particular mas abastecendo, com depósito ou acesso directo na via pública 47,70(euro)
- 4 -Tomadas de ar instaladas noutras bombas - por unidade e por ano:
- a)Com o compressor na via pública 44,20(euro)
- b)Com o compressor em propriedade particular, ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo a via pública 22,00(euro)
Observações:
- 1 -Quando seja de presumir a existência de mais de um interessado no espaço público para instalação de bombas, deverá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação.
- 2 -A base de licitação será fixada pela Câmara Municipal.
- 3 -O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo neste caso satisfazer a importância correspondente a metade do seu valor. O restante será dividido em prestações mensais seguidas em número não superior a seis.
- 4 -O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende da autorização da Câmara Municipal.
- 5 -Quando os depósitos ou outros elementos acessórios das bombas ou aparelhos abastecedores se acham instalados no solo ou subsolo da via pública, serão devidas, conforme os casos, as licenças previstas no Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz.
- 6 -A substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou água por outra da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas.
Artigo 20.º — Bombas de carburantes líquidos de ar e de água
Vigente desde: 17/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2009