- 1 -Taxa pelo registo de máquinas:
- a)Por cada máquina 85,10(euro)
- b)Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina 85,10(euro)
- c)Pela segunda via do título 85,10(euro)
- 2 -Taxa pela licença de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Por cada máquina - por ano 93,60(euro)
- b)Por cada máquina - por semestre 56,10(euro)
Artigo 23.º — Registo e licença de exploração de máquinas de diversão
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009